Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
MU8100073Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/01/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. F. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
N. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM FECHADURA". Refere-se a uma disposição construtiva introduzida em fechadura, situado junto ao setor tecnológico de sistemas de segurança. Sabe-se que, atualmente, os mecanismos de segurança existentes apresentam-se providos de três fechaduras, as quais não encontram-se interligadas, exigindo que o usuário tenha de acioná-las individualmente, aumentando o tempo e complexidade para a abertura e fechamento da porta. Diante disso, caracteriza-se uma disposição construtiva introduzida em fechadura, que compreende, básica e essencialmente, uma base retangular (1), provida de um cilíndro-mestre (2), da chave de abertura/fechamento da fechadura, sendo que, acoplado à esse, encontra-se uma engrenagem motora (3), a qual interconecta-se a um par de engrenagens sem fim (4) dos elementos móveis (5), os quais, por sua vez, interligam-se através de pinos (6), às placas (7), dotadas de recortes (8) e rasgos oblongos (9); sendo ainda que, tais placas (7) são providas de pinos de conexão (10) às varetas de travamento (11).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
#11.1
30/08/2005
RPI 1808
#3.1
03/09/2002
RPI 1652
#2.1
28/02/2001
RPI 1573
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