Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
22/11/2005
RPI 1820
Dados do pedido
Número
MU8100038Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/02/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. O. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
F. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PROTETOR POR ENTREPOSIÇÃO, APLICÁVEL AO ACONDICIONAMENTO DE 0BJETOS FRÁGEIS". O dispositivo em relato, que poderá ser utilizado isoladamente, ou em conjuntos de dois, quatro ou em diferentes proposições no interior de embalagens de uso comum (10), destina-se ao acondicionamento de objetos (9) frágeis, protegendo-os a partir do funcionamento de bases ou paredes (6) abauladas em cuja projeção há rasgos (7) que formam filetes (8), com o propósito de diminuir-lhe a resistência mecânica. Entre as paredes abauladas (6) de duas unidades do dispositivo entrepor-se-á o objeto (9) a ser acondicionado, sendo que as paredes ou bases (5), rígidas e planas, encontrar-se-ão com a parede (11) interna da embalagem (10) convencionado, proporcionando equilíbrio ao conjunto. Finalmente, do ponto de vista construtivo, o dispositivo é formado a partir de dobras (2 e 3) e aba (4) produzidas numa folha (1) inicialmente plana.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
22/11/2005
RPI 1820
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