Transferência deferida
#25.1
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
MU8003354Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2000000689 Patente concedida em 22/01/2019 e em vigor até 20/03/2015. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/03/2015
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARTELIA
FR
ARTELIA EAU & ENVIRONNEMENT
FR
SOGREAH
FR
S. C. (pessoa física)
FR
S. N. (pessoa física)
FR
Inventores
M. D. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
99 03528 · 22/03/1999
Resumo técnico
Patente de Invenção: "BLOCO DE CARAPAÇA COM SUPERFÍCIE RUGOSA". O bloco de carapaça compreende um núcleo central (1) que tem uma primeira (11) e uma segunda face (12) opostas munidas cada uma delas de uma aba lateral em forma de bigorna (21, 22), que tem uma mesa (21A; 22A), duas superfícies inclinadas (21E, 21G; 22E, 22G) e duas faces laterais (21B, 21C; 22B, 22C), as mesas das ditas abas laterais sendo dispostas paralelamente entre si e paralelamente às ditas primeira e segunda faces opostas do núcleo, as superfícies inclinadas das ditas abas laterais se apoiando sobre uma terceira (13) e uma quarta faces (14) aparentes e opostas do dito núcleo, o dito núcleo tendo uma quinta (15) e uma sexta faces (16) munidas cada uma delas de uma aba frontal em forma de tronco de pirâmide que tem quatro faces laterais e uma face frontal (33) paralela às ditas quinta e sexta faces do núcleo e às faces laterais das abas laterais. Esse bloco é inscrito em um cubo que tem um lado de comprimento H e as faces laterais das abas laterais e as faces frontais das abas frontais têm uma superfície rugosa formada por um grande número de protuberâncias piramidais (40), cada protuberância piramidal tendo uma altura compreendida entre 0,005 H e 0,1 H, de preferência 0,03 H. Essa disposição contribui para a obtenção de uma aptidão muito boa do bloco para o enganchamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
08/06/2021
RPI 2631
#24.4
02/03/2021
RPI 2617
#21.6
Referente à 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.
17/11/2020
RPI 2602
#16.1
22/01/2019
RPI 2507
#9.1
21/11/2018
RPI 2498
#9.2.1
Anulada a publicação código 9.2 na RPI nº 1941 de 18/03/2008 por ter sido indevida.
13/11/2018
RPI 2497
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de PI0009190-1 para MU8003354-7.
05/12/2017
RPI 2448
INPI-52400.080431/2015-27@Seção Procuradoria Regional Federal da 1ª Região@Processo nº 062074-85.2015.4.01.3400@Autor: ARTELIA EAU & ENVIRONNEMENT @Réu: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Pelo exposto, ante o reconhecimento do pedido pelo Réu, resolvo o mérito, com base no art. 487, III, a, do CPC/2015, e declaro a nulidade da decisão do INPI que indeferiu o pedido de patente nº PI0009190-1 da Autora e, em consequência, determinar ao INPI que conceda a patente nos termos das modificações propostas na Reivindicação1, após o pagamento da taxa final pela Autora, pelo prazo de 10(dez) anos, na forma prevista no parágrafo único do artigo 40, 38 e 39, todos da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279/96. Determino, por conseguinte, que seja emitido pela Autarquia Ré um novo número oficial para este processo em decorrência da decisão ora anulada, que deverá corresponder à nova natureza de patente de Modelo de Utilidade em substituição ao número oficial referente à natureza anterior de Patente de Invenção, nos termos da Resolução nº 277/2011-INPI.
28/11/2017
RPI 2447
#25.4
07/11/2017
RPI 2444
#25.12
Anulado o despacho 25.4 publicado na RPI 2373 de 28/06/2016 por falta de parecer.
31/10/2017
RPI 2443
#25.4
28/06/2016
RPI 2373
#25.1
14/06/2016
RPI 2371
#25.1
31/05/2016
RPI 2369
INPI-52400.080431/15@Origem: Juízo da 02ª Vara Federal de Brasilia @Processo Nº 0062074-85.2015.4.01.3400 @Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo de Indeferimento do pedido @Autor: ARTELIA EAU & ENVIRONNEMENT @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
22/12/2015
RPI 2346
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
19/10/2010
RPI 2076
Requerente da Devolução de Prazo: o Depositante. @ Despacho: Concedida a devolução de prazo de 26 (vinte e seis) dias, a partir desta notificação.
02/06/2009
RPI 2004
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
07/04/2009
RPI 1996
#12.2
15/07/2008
RPI 1958
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no art. 8° em vista do 13 da Lei de Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/96.
18/03/2008
RPI 1941
#7.1
31/07/2007
RPI 1908
#1.3
18/12/2001
RPI 1615
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