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Dado oficial do INPI

BLOCO DE CARAPAÇA COM SUPERFÍCIE RUGOSA.

Em AnáliseModelo de UtilidadePCT · FR2000000689

Dados do pedido

Número

MU8003354

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/03/2000

Publicação

18/12/2001

PCT

FR2000000689

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/00
  2. Publicação18/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/18
  5. Concessão22/01/19
  6. Em vigor20/03/15

Patente concedida em 22/01/2019 e em vigor até 20/03/2015. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/03/2015

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ARTELIA

FR

ARTELIA EAU & ENVIRONNEMENT

FR

SOGREAH

FR

S. C. (pessoa física)

FR

S. N. (pessoa física)

FR

Inventores

M. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

99 03528 · 22/03/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "BLOCO DE CARAPAÇA COM SUPERFÍCIE RUGOSA". O bloco de carapaça compreende um núcleo central (1) que tem uma primeira (11) e uma segunda face (12) opostas munidas cada uma delas de uma aba lateral em forma de bigorna (21, 22), que tem uma mesa (21A; 22A), duas superfícies inclinadas (21E, 21G; 22E, 22G) e duas faces laterais (21B, 21C; 22B, 22C), as mesas das ditas abas laterais sendo dispostas paralelamente entre si e paralelamente às ditas primeira e segunda faces opostas do núcleo, as superfícies inclinadas das ditas abas laterais se apoiando sobre uma terceira (13) e uma quarta faces (14) aparentes e opostas do dito núcleo, o dito núcleo tendo uma quinta (15) e uma sexta faces (16) munidas cada uma delas de uma aba frontal em forma de tronco de pirâmide que tem quatro faces laterais e uma face frontal (33) paralela às ditas quinta e sexta faces do núcleo e às faces laterais das abas laterais. Esse bloco é inscrito em um cubo que tem um lado de comprimento H e as faces laterais das abas laterais e as faces frontais das abas frontais têm uma superfície rugosa formada por um grande número de protuberâncias piramidais (40), cada protuberância piramidal tendo uma altura compreendida entre 0,005 H e 0,1 H, de preferência 0,03 H. Essa disposição contribui para a obtenção de uma aptidão muito boa do bloco para o enganchamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

08/06/2021

RPI 2631

Restauração da patente

#24.4

02/03/2021

RPI 2617

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

17/11/2020

RPI 2602

Concessão da patente

#16.1

22/01/2019

RPI 2507

Deferimento

#9.1

21/11/2018

RPI 2498

Anulação de indeferimento

#9.2.1

Anulada a publicação código 9.2 na RPI nº 1941 de 18/03/2008 por ter sido indevida.

13/11/2018

RPI 2497

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de PI0009190-1 para MU8003354-7.

05/12/2017

RPI 2448

15.14

INPI-52400.080431/2015-27@Seção Procuradoria Regional Federal da 1ª Região@Processo nº 062074-85.2015.4.01.3400@Autor: ARTELIA EAU & ENVIRONNEMENT @Réu: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Pelo exposto, ante o reconhecimento do pedido pelo Réu, resolvo o mérito, com base no art. 487, III, a, do CPC/2015, e declaro a nulidade da decisão do INPI que indeferiu o pedido de patente nº PI0009190-1 da Autora e, em consequência, determinar ao INPI que conceda a patente nos termos das modificações propostas na Reivindicação1, após o pagamento da taxa final pela Autora, pelo prazo de 10(dez) anos, na forma prevista no parágrafo único do artigo 40, 38 e 39, todos da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279/96. Determino, por conseguinte, que seja emitido pela Autarquia Ré um novo número oficial para este processo em decorrência da decisão ora anulada, que deverá corresponder à nova natureza de patente de Modelo de Utilidade em substituição ao número oficial referente à natureza anterior de Patente de Invenção, nos termos da Resolução nº 277/2011-INPI.

28/11/2017

RPI 2447

Alteração de nome deferida

#25.4

07/11/2017

RPI 2444

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulado o despacho 25.4 publicado na RPI 2373 de 28/06/2016 por falta de parecer.

31/10/2017

RPI 2443

Alteração de nome deferida

#25.4

28/06/2016

RPI 2373

Transferência deferida

#25.1

14/06/2016

RPI 2371

Transferência deferida

#25.1

31/05/2016

RPI 2369

15.23

INPI-52400.080431/15@Origem: Juízo da 02ª Vara Federal de Brasilia @Processo Nº 0062074-85.2015.4.01.3400 @Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo de Indeferimento do pedido @Autor: ARTELIA EAU & ENVIRONNEMENT @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

22/12/2015

RPI 2346

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

19/10/2010

RPI 2076

140

Requerente da Devolução de Prazo: o Depositante. @ Despacho: Concedida a devolução de prazo de 26 (vinte e seis) dias, a partir desta notificação.

02/06/2009

RPI 2004

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.

07/04/2009

RPI 1996

Petição de recurso

#12.2

15/07/2008

RPI 1958

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido com base no art. 8° em vista do 13 da Lei de Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/96.

18/03/2008

RPI 1941

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/07/2007

RPI 1908

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/12/2001

RPI 1615

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