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Dado oficial do INPI

CONJUNTOS DE ELEMENTOS DECORATIVOS FIXÁVEIS EM PARTES INTERNAS DE VEÍCULOS EM GERAL.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8003232

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

14/02/2000

Publicação

11/09/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/00
  2. Publicação11/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/10
  5. Concessão03/11/10
  6. Extinto16/08/16

Patente concedida em 03/11/2010 e depois extinta em 16/08/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

''CONJUNTOS DE ELEMENTOS DECORATIVOS FIXÁVEIS EM PARTES INTERNAS DE VEÍCULOS EM GERAL'' , onde uma série de conjuntos de elementos fixáveis foram desenvolvidos com o objetivo de se apresentar como ''kit'' de acessórios decorativos fixáveis através de fita adesiva ou outro meio qualquer conveniente confeccionados ou moldados, preferencialmente em vacum-forming, a partir de diversos tipos de plásticos, tais como: Polipropileno; Polietileno; Polietileno Teraftalato; Poliestireno; Poliuretano; Policarbonato; Polietireno Teraftalato Glicol; Polivinil Cloreto; Poliacetal; Resina de Poliuretano (poliester); Policarbonato; ou ainda em Madeira e Alumínio; cada modelo de veículo automotor tem seu respectivo conjunto de elementos decorativos, conformados por frisos que emolduram os componentes internos, e se apresentam com enorme variedade de formas, dimensões, curvaturas e materiais de modo a melhor se adaptar aos diversos painéis originais, além do que referidos elementos decorativos podem ser confeccionados imitando materiais, tais como metais, madeira, texturas, etc.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2364 de 26-04-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/08/2016

RPI 2380

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

26/04/2016

RPI 2364

Concessão da patente

#16.1

03/11/2010

RPI 2078

Deferimento

#9.1

02/02/2010

RPI 2039

15.10

Mudada a natureza do PI 0000506-1 para MU 8003232-0

15/12/2009

RPI 2032

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à RPI 1963, de 19/08/2008, despacho 7.1, devolvo 79 (setenta e nove) dias de prazo para manifestação sobre o parecer técnico, contados a partir da data desta notificação.

19/05/2009

RPI 2002

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/08/2008

RPI 1963

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/09/2001

RPI 1601

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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