Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
18/08/2009
RPI 2015
Dados do pedido
Número
MU8003169Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. L. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"FIO TORCIDO PARA ASSENTO DE CADEIRAS". Caracterizado por, um sistema seqüencial de torcimento em máquina especialmente construída para esta finalidade,(fig.2), que torcerá o fio acionada através de propulsão elétrica. Instala-se a bobina(2) no eixo (2) da máquina que irá girar e torcer o plástico apartir de filme, ou tiras, passando-o pelo orifício(3) e (4) sendo que o fio segue puxado através de roldanas,(5) que o conduzem o mesmo até ser enrolado no cone. O dito fio torcido para assentos de cadeiras,(1) também pode ser misturado com outros fragmento de papel, tecido, borracha, e outros no sistema de recheio, é lavável, higiênico, não atrai fungos, não desenrola, e não desfia durante a manuseio para a confecção de assentos de cadeiras, esteiras, redes de descanso, e outros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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