(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

RECICLAGEM DE CALOR GERADO EM CHUVEIRO ELÉTRICO

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8003102

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

01/11/2000

Publicação

18/06/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/00
  2. Publicação18/06/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/11/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. B. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

R. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"RECICLAGEM DE CALOR GERADO EM CHUVEIRO ELÉTRICO". O objetivo é a reciclagem da energia despendida pelo chuveiro elétrico, que como é sabido é um aparelho de potência elevadíssima e baixa eficiência devido a diferença elevada de temperatura entre a entrada de água e a temperatura necessária para tomar um banho quente, por isso a água pré-aquecida durante o banho para novamente aquecer a água antes de sua entrada no chuveiro, com isso será aumentada a eficiência do chuveiro, gerando uma economia de energia e um aumento de satisfação do usuário. A reinvidicação é a patente da utilidade da reciclagem do calor no chuveiro elétrico, podendo mesmo principio ser utilizado em outros aquecedores como bicas de aquecimento elétrico em pias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

16/11/2004

RPI 1767

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/06/2004

RPI 1746

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/06/2002

RPI 1641

Pedido de patente depositado

#2.1

26/06/2001

RPI 1590

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.