Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/09/2004
RPI 1757
Dados do pedido
Número
MU8003078Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/07/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EMBALAGEM". O presente modelo refere-se a uma disposição introduzida em embalagem, mais especificamente a uma embalagem flexível, dobrável e maleável, com o objetivo de fornecer uma embalagem compacta, que ocupe o menor espaço possível ao ser comercializada, resultando em redução significativa do volume ocupado e que possibilite, ainda, a diluição de produtos concentrados previamente introduzidos em seu interior (carga inicial) ou a serem introduzidos posteriormente em dita embalagem, em diversas concentrações. O modelo é constituído por uma base (1), dobrável, preferencialmente retangular ou losangular, com perfil sanfonado, unida às faces (2) verticais por meio de dobras (11). A porção superior da face (2) possui um rasgo oblongo, oblíquo em relação à base da embalagem, configurando uma alça (3). O modelo proposto é dotado de um gargalo (4), selado ao corpo da embalagem, com tampa (5) . A face (2) da embalagem possui graduação (6) de nível de diluente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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