Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1923 de 13/11/2007.
16/11/2011
RPI 2132
Dados do pedido
Número
MU8002988Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
P. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"GRAVAÇÃO INVIOLÁVEL E SEGURA DE IDENTIFICAÇÃO NUMÉRICA" que será aplicada nos veículos por intermédio de furação na estrutura, perfuração nas placas, chapas dos conjuntos, peças que compõe os veículos automotores. Esses furos serão aplicados com orientação de um gabarito de marcação que posicionará com exatidão a numeração do chassi/; a chapa, o vidro, bloco ou motor, estrutura, assim gravado, com o número de identificação dos veículos, pela impossibilidade de ser adulterada, falsificada, removida, raspada apagada, persiste em novo processo, tornará essa identificação original absolutamente segura, não adulterável; a gravação inviolável e segura de identificação numérica tornando as reais, originais, verdadeiras identificações dos veículos e aplicadas nas partes da estrutura, conjuntos principais na montagem dos veículos, impedirão que os mesmos passem por outro veículo, permitindo comercialização posterior absolutamente seguras e obviamente permitirão comercialização imune a fraudes; facilitará a checagem por ocasião das inspeções policiais e nas verificações para as subsequentes comercializações, detectando as possíveis irregularidades, evitando comercialização de veículos roubados ou furtados, ou que tiverem suas características originais falsificadas ou adulteradas, evitando esbulhos, incorreções, dúvidas, fraudes, ou o "nascimento" de um carro completamente falso; subsidiará as autoridades policiais e jurídicas para a tomada de medidas que se fizerem necessário, ou mesmo, sustando comercializações de veículos fraudados na área privada; esta gravação inviolável poderá para maior eficácia ser aplicada imediatamente quando da fabricação dos veículos automotores nas montadoras; sua aplicação nas longarinas do chassi de veículos pesados, caminhões, ônibus, e outros semelhantes, em locais pré-determinados, ao receberem as furações, perfurações conforme o gabarito de marcação, pela impossibilidade de remoção desses furos, ficarão imunes também de falsificações e adulterações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1923 de 13/11/2007.
16/11/2011
RPI 2132
#8.6
referente a 6ª e 7ª anuidade
13/11/2007
RPI 1923
#3.2
19/06/2001
RPI 1589
#2.1
28/02/2001
RPI 1573
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