Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B60R 27/00.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
MU8002729Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 17/06/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. M. (pessoa física)
RS, BR
R. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE ALONGAMENTO PARA CAÇAMBAS", consiste o presente pedido de Patente Modelo de Utilidade a um dispositivo acoplado a caçambas, elaborado em tubos e ou barras de alumínio, plástico, aço e ou similares (01) distribuídas e fixadas paralelamente ente si, através de suportes verticais em alumínio, plástico, aço e ou similares (02), dispositivo este que vai fixado por suas extremidades centrais às laterais internas traseiras da caçamba, com articulação em 18 permitindo o alongamento da caçamba quando articulada na horizontal para fora, sobre a tampa (03) aberta da caçamba e ou ainda articulada para o interior da caçamba na horizontal da base da mesma possibilitando a compactação de pequenas cargas. O ponto de fixação e articulação do dispositivo de alongamento para caçambas, possui estágios que possibilitam a imobilização do dispositivo quando posicionados na horizontal, seja para dentro e ou para fora sobre a tampa (03) aberta da caçamba evitando que o mesmo fique saltitando quando em o veículo em movimento e assim também o dispositivo imobiliza o tampa (03) não permitindo que a mesma trepide. O dispositivo articulado na posição de 30 , possibilita sua retirada da caçamba. Este dispositivo de alongamento para caçambas, pode ser elaborado em diversos tamanhos e formatos de acordo com o veículo a ser utilizado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B60R 27/00.
20/03/2018
RPI 2463
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º em vista do(s) art.(s) 11 § 2 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
17/06/2008
RPI 1954
#7.1
26/12/2007
RPI 1929
INPI-52400.002168/07@4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul@Nº C.P.: 46/2007@Reclamante: JACOB RUDI MENEGAT@Reclamada: SUPERTRUCK DO BRASIL ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (2)@Decisão: Proceda ao registro da indisponibilidade das patentes junto ao INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, abaixo relacionadas: M.U.8102.278-6 - Cabine de tubos redondos, pertencentes à Salete Schio Soldatelli; M.U.8102.227-7 - Tampa Marítima Rígida; M.U.8102.276 - Capota de Perfis; M.U.8100.676 - Tampa Marítima de Perfis; M.U.8003.173 - Capota Tubular para Picapes - M.U.8.002.781 - Capota de Perfis; M.U.8.002.729 - Dispositivo de Alongamento para Caçambas; M.U.8.002.205 - Capota Tubular para Picapes; M.U.8.001.486 - Tampa Marítima Tubular - M.U.8.000.451 - Capotas para Picapes; M.U.7.903.041 - Estribo articulado; M.U.7.601.658 - Tampa para caçamba; M.U.7.601.656 - Tampa para caçamba; M.U.7.601.465 - Capota retrátil; M.U.7.600.391 - Mini capota; M.U7.600.111 - Tampa para caçamba, pertencentes a Roneire Antônio Menegasso.
07/08/2007
RPI 1909
#25.1
Transferido de: Rubens Fernando Soldatelli
21/06/2005
RPI 1798
#4.3
24/08/2004
RPI 1755
#11.1
22/06/2004
RPI 1746
#3.1
09/07/2002
RPI 1644
#2.1
30/01/2001
RPI 1569
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