Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
16/11/2004
RPI 1767
Dados do pedido
Número
MU8002637Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/11/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. B. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
C. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO LUMINOSO DE SINALIZAÇÃO VEICULAR". Propõe-se uma concepção construtiva e funcional capaz de conferir aos tradicionais triângulos de sinalização veicular, cujo porte e uso são obrigados e regulamentados por lei, excepcionais condições de operacionalidade e segurança. Ou seja, o dispositivo em questão é auto-suficiente em que pese a irradiação de luz, a qual, no caso dos dispositivos de uso comum, é meramente refletida e, assim, dependente das condições de irradiação do conjunto óptico dos veículos em relação aos quais se pretenda a advertência, enquanto que no caso concreto trata-se de luminosidade própria, produtível seja a partir do sistema elétrico do veículo, seja por armazenadores (5) próprios. Outrossim, diga-se que conformação plástica semi-tubular dos componentes estruturais (1 e 2), associada ao elemento (3) de sustentação, melhoram a condição de uso do dispositivo inclusive e principalmente sob a incidência de ventos, de vez que a resistência aerodinâmica do conjunto é reduzida. Finalmente, o sistema óptico baseado nas lâmpadas led, graças ao sensor digital (7) de comando, previsto na placa (8), permite que a luz seja espargida de forma intermitente, contínua ou progressiva.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
16/11/2004
RPI 1767
#11.1
22/06/2004
RPI 1746
#3.1
09/07/2002
RPI 1644
#2.1
23/01/2001
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