Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1913 de 04/09/2007.
13/12/2011
RPI 2136
Dados do pedido
Número
MU8002623Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. F. (pessoa física)
BA, BR
J. S. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
Inventores
D. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO DE SENHA". Trata-se de um dispositivo a ser utilizado para evitar que terceiros visualizem a senha de usuário de serviços, quando os mesmos tiverem necessidade de digitar sua senha nos caixas eletrônicos e outros equipamentos, sendo composto do dispositivo de proteção de senha (1) propriamente dito, possuindo em sua parte superior um dispositivo óptico que concentra o campo de visão do teclado, impedindo, assim, a observação da senha digitada por outra pessoa, além de poder ser adaptado a qualquer tipo de teclado onde haja necessidade de digitação de senhas, seja para saques ou compras no comércio em geral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1913 de 04/09/2007.
13/12/2011
RPI 2136
#8.6
Referente a 3º,5º,6º, e 7º anuidades
04/09/2007
RPI 1913
#3.1
21/05/2002
RPI 1637
#25.1
Transferido de: Diego Giuliano Fillipi
26/03/2002
RPI 1629
#25.3
Apresente documento de cessão devidamente assinado pelo cedente e pelos cessionários, e ainda, por duas (02) testemunhas com as respectivas assinaturas identificações completas a fim de atender ao requerido na Pet./ES no. 001720 de 19/01/01
20/11/2001
RPI 1611
#2.1
23/01/2001
RPI 1568
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