Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
16/11/2004
RPI 1767
Dados do pedido
Número
MU8002576Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/11/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. Z. (pessoa física)
SC, BR
N. D. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
J. Z. (pessoa física)
BR
N. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"RAMPA MÓVEL PARA DEFICIENTES FÍSICOS". O referido modelo de utilidade trata de uma rampa de plataforma móvel que facilita a passagem de deficientes fisicos de um piso para outro quando em desnível, ou simplesmente utilizar como plataforma, montado de forma a não interferir no visual e padrão do piso mais elevado, tendo o seu acionamento de forma manual ou motorizada. Construída a partir de uma plataforma (1) colocada entre fechamentos (2), com a parte dianteira da plataforma (1) fixada por pinos (3), e armada sobre estrutura (4) com cruzamentos de enrijecimento, sendo a extremidade traseira com recorte em ângulo (5) para quando a mesma abaixar, não haver interferência de altura, e estando localizada a testeira móvel (6) fixada com dobradiças (7), para quando houver movimento da plataforma (1) a mesma se deslocará para fora, movimento este que de forma manual, levantando a e lançando a testeira para fora e abaixar, ou através do sistema motorizado, onde permite inúmeras formas de mecanismo, com destaca ao sistema de fuso acionado por motor e redutor, compreendido por braços articuláveis inferiores (8) e braços articulados superiores (9) engastados em um ponto fixo nas extremidades (10) e em disposição de porca (11) ao centro, sendo que a ponta do fuso (12) é fixa de forma giratória, ocorrendo que quando acionar o motor elétrico (13) com transmissão a um redutor de velocidade (14) efetuará movimento giratório no fuso (12) aproximando ou afastando os braços articulados (8,9) e conseqüentemente levantando e abaixando a plataforma (1) de forma suave, o sentido de giro é operado por reverso do motor elétrico (13).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
16/11/2004
RPI 1767
#11.1
22/06/2004
RPI 1746
#3.1
02/07/2002
RPI 1643
#2.1
26/12/2000
RPI 1564
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