Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
16/11/2004
RPI 1767
Dados do pedido
Número
MU8002529Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/11/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Specian Luz Piscinas Ltda.
PR, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO EM AQUECEDOR DE ÁGUA PARA ABASTECIMENTO EM PISCINAS". Trata-se de equipamento destinado ao aquecimento de água para o abastecimento de piscinas e afins. Funciona à partir de bicos queimadores acionados por combustão de óleo diesel. Combustão esta que produz quantia excessiva de calor, o qual é conduzido por tubulações distribuídas internamente afim de proporcionar superaquecimento de água armazenada permanentemente em local próprio. A água aquecida irá gerar calor a um conjunto de canalização entrelaçada, no processo de banho maria, produzindo o resultado final que é o aquecimento da água que circula pelo referido conjunto de canalização. A temperatura necessária para a iniciação de um bom resultado de aquecimento é a partir de 32 C e no caso de haver superaquecimento interno e como resultado o aumento de pressão, a pressão excessiva será liberada por um vaso expansor instalada no ponto superior do equipamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
16/11/2004
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