Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
16/11/2004
RPI 1767
Dados do pedido
Número
MU8002517Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/11/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Urav Equipamentos Industriais Ltda ME
SP, BR
Inventores
R. B. (pessoa física)
BR
V. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO TRANSPORTADOR DE OBJETOS PARA PINTURA" , particularmente aplicado na pintura de botijões P-13 de GLP (B), sendo que para tanto, uma cabine de pintura (P) é dotada do equipamento transportador (E) compreendendo uma estrutura em perfis metálicos compondo uma mesa retangular (1), cuja porção central (1a) fica situada no interior da cabine (P), enquanto que as porções (1b) inicial e (1c) final ficam dispostas as lado externo da cabine; a porção inicial (1b) compreende a estação de alimentação do equipamento transportador (E), constituída por um motor (2) que aciona a engrenagem (3) que, por sua vez, trabalha em associação a um conjunto de trava de entrada (4) acionado pneumaticamente, que abre e fecha um par de ganchos, liberando o botijão para a pista de rolagem (5) ou retendo o botijão (B) seguinte; já no interior da referida cabine (P), é previsto um braço de admissão (6) que, acionado pneumaticamente, se desloca horizontalmente apoiado em rolamentos (6a) dispostos em guias fixas (6b), que posiciona os botijões sobre pelo menos dois discos giratórios (7), dispostos alinhadamente no quadro da mesa (1) e que giram interligados apoiados em conjuntos formados por mancais, engrenagens cônicas e eixos (8), acionados por um motoredutor (9) dotado de variador eletrônico; o braço de admissão (6) trabalha em conjunto e alinhadamente a um braço de trava de saída (10), o qual é composto por dois roletes (10a) que se fecham através de acionamento pneumático e se abrem após tempo preestabelecido de pintura por revolver, permitindo que o botijão (B) possa ser conduzido à porção (1c) de saída, que corresponde a um transportador de corrente (11).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
16/11/2004
RPI 1767
#11.1
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