Indeferimento
#9.2
Indeferido de acordo com o Art. 9º combinado com Art. 14 LPI
17/08/2004
RPI 1754
Dados do pedido
Número
MU8002412Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 17/08/2004. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. F. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROTETOR DE PRODUTOS PARA EMBALAGENS DIVERSAS". O presente modelo de utilidade refere-se ao pedido de um processo para ser usado em embalagens diversas para proteção de produtos em geral, tais como eletrodomésticos, artesanatos diversos, alimentos, artigos de beleza, computadores, antigüidades, peças de automóveis, aviões, industriais, navios, etc., isto é todo e quaisquer produtos que precisam ser transportados em embalagens que tenham a devida e necessária proteção. Trata-se de um processo uma argamassa orgânica ou vegetal, formada do subproduto da cana-de-açúcar triturada e passada em moendas (ou qualquer outro tipo de matéria orgânica fibrosa), o bagaço de cana-de-açúcar misturado à resíduo de depuração de celulose, subproduto das indústrias de celulose, podendo ainda ser misturado papel picado ou triturado, fixador especial e água, formando uma mistura que pode ser preparada com betoneira convencional, caminhão betoneira, central de argamassa vegetal ou orgânica, ou qualquer outro tipo de equipamento que possa misturar homogeneamente estes componentes, que pode ser executado até mesmo manualmente, formando um material de baixa densidade e inerte; sua moldagem é realizada através de moldes específicos de cada produto, onde a argamassa após ser misturada é colocada e levada para secagem ao sol ou em estufas, podendo assim ser fabricada manualmente ou industrialmente. As vantagens deste tipo de produto vai além de ser simplesmente utilizado como protetor, podem ser triturados mecanicamente ou manual, transformando-se em adubos que poderá ser utilizado em agricultura, (produção de hortaliças, frutas, jardins), em recuperação de áreas degradadas de minerações , rodovias, ferrovias, etc., e erosões de um modo em geral. E por sua leveza também favorece transportes para grandes distancias como no caso de exportações e importações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido de acordo com o Art. 9º combinado com Art. 14 LPI
17/08/2004
RPI 1754
#7.1
03/02/2004
RPI 1726
#7.1
11/02/2003
RPI 1675
#3.1
14/05/2002
RPI 1636
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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