Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/09/2004
RPI 1759
Dados do pedido
Número
MU8002345Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/10/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. B. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
C. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"LÂMPADA SEMICONDUTORA ELETROLUMINESCENTE EM CABINAS OU PROTETOR EXTERNO PARA TELEFONES PÚBLICOS (ORELHÕES) E SIMILARES". A presente patente de Modelo de Utilidade para lâmpada semicondutora eletroluminescente, empregada em cabinas telefônicas (orelhões) e similares, conjuga funções originais das cabinas já existentes com um auto brilho da mencionada lâmpada semicondutora eletroluminescente, permitindo nas mais variadas situações, o destaque da cabina. Tomando-se como exemplo a FIGURA 01, a lâmpada semicondutora eletroluminescente (7 e 11), de espessura de até 0,3mm, largura e comprimento variáveis de acordo com seu emprego, flexível, maleável, de peso desprezível, resistente à vibração, intempéries e a raios luminosos, é constituída de lâmpada semicondutora eletroluminescente (7 e 11), conector (6) e de dispositivo eletrônico composto de fonte de alimentação (3) de corrente contínua (CC) ou alternada (CA), interruptor ou célula fotoelétrica (5), inversor (4) de corrente contínua para corrente alternada conveniente (CC/AC) e dispositivo de captação de energia solar (1 e 2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
21/09/2004
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