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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE VEDAÇÃO DE VASO SANITÁRIO PADRÃO

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8002235

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

28/09/2000

Publicação

30/04/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/00
  2. Publicação30/04/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. S. (pessoa física)

BA, BR

Inventores

O. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Sistema de Vedação de Vaso Sanitário Padrão funciona através de um equipamento (peça) que será colocado por baixo do Vaso Sanitário, com os parafusos próprios de Vaso Sanitário, um de cada lado, aperta-o suficientemente, em seguida deverá ser recortado de acordo com o modelo do Vaso Sanitário ou de qualquer outra peça similar. Poderá ser feito de borracha ou de qualquer outro material desde que ofereça segurança e conforto aos seus usuários. A presente Patente de Aprimoramento se refere a um equipamento (Peça) que será colocado por baixo do vaso sanitário impedindo que saia o mau cheiro comum nos sanitários, em seguida deverá ser recortado de acordo com o modelo do Vaso Sanitário ou de qualquer peça similar. Poderá ser feito de borracha ou de qualquer outro material desde que ofereça segurança e conforto aos seus usuários

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.14

Processo INPI nº 52400.001735/2009-98 @ Tribunal Regional Federal da 1ª Região @ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0000477-22.2009.4.01.3305 @ EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ EMBARGADO: OTAVIO MACEDO DOS SANTOS @ Sentença: Decide a 11ª Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração apresentados pelo INPI. Mantido o cumprimento ao comando judicial supra referido, a fim de que o INPI se abstenha de tomar qualquer atitude coercitiva em relação ao autor, a exemplo de extinguir a patente e cobrar a 4ª anuidade, até decisão final da ação principal.

08/07/2025

RPI 2844

8.8

Referente aos despachos publicados na RPI 1990 de 25/02/2009 e RPI 2041 de 17/02/2010.

20/04/2010

RPI 2050

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho publicado na RPI 1990 de 25/02/2009.

17/02/2010

RPI 2041

15.14

INPI-52400.001735/09@Origem: Vara Única da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA@Processo:2009.33.05.000477-3@ Nº.Mandado:MTL.0035.000068-0/2009@MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÂO@Autor: OTAVIO MARCEDO DOS SANTOS @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Defiro a liminar vindicada, para determinar a intimação do INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, que se obstenha de tomar qualquer atitude coercitiva em relação ao autor, como arquivamento do pedido ou extinção de patente, bem como, na hipótese de já ter sido cancelado o direito a patente, que seja imediatamente restaurado, até o julgamento final da ação principal a ser proposta.

23/06/2009

RPI 2007

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

25/02/2009

RPI 1990

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1864 de 26/09/2006 por ter sido indevido.

27/01/2009

RPI 1986

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª e 4ª anuidades.

26/09/2006

RPI 1864

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1808 de 30/08/2005 por ter sido indevido.

19/09/2006

RPI 1863

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 3ª , 4ª e 5ª anuidades.

30/08/2005

RPI 1808

11.16

26/07/2005

RPI 1803

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

08/09/2004

RPI 1757

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

01/06/2004

RPI 1743

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/04/2002

RPI 1634

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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