15.14
Processo INPI nº 52400.001735/2009-98 @ Tribunal Regional Federal da 1ª Região @ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0000477-22.2009.4.01.3305 @ EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ EMBARGADO: OTAVIO MACEDO DOS SANTOS @ Sentença: Decide a 11ª Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração apresentados pelo INPI. Mantido o cumprimento ao comando judicial supra referido, a fim de que o INPI se abstenha de tomar qualquer atitude coercitiva em relação ao autor, a exemplo de extinguir a patente e cobrar a 4ª anuidade, até decisão final da ação principal.
08/07/2025
RPI 2844