Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/09/2004
RPI 1757
Dados do pedido
Número
MU8002217Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/09/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. O. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM TELA DE SEGURANÇA PARA JANELA LATERAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES". Do tipo que pode ser montado em uma janela (2) da porta (3) de um veículo automotor (4), sendo a referida tela de segurança caracterizada pelo fato de compreender uma moldura (1), fabricada de modo a apresentar um contorno (C) compatível com o contorno da janela (2) da porta (3) do veículo (4) ao qual será destinada, dita moldura 1 é formada por uma estrutura em forma de quadro (5), definida por um perfil inferior substancialmente horizontal (6), um perfil superior substancialmente horizontal (7), e pelo menos dois perfis substancialmente verticais (8), sendo estes últimos montados de modo a unir os perfis (6) e (7), dita estrutura em forma de quadro (5), pode apresentar cantos arredondados (9), ou outros detalhes que permitam uma perfeita acomodação da moldura (1) junto à janela (2) da porta (3) do veículo (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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