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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM GUIA PARA MARCAÇÃO DO NÚMERO DA PLACA EM PEÇAS DE VEÍCULOS.

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8002215

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

28/09/2000

Publicação

30/04/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/00
  2. Publicação30/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento13/01/09
  5. Concessão19/05/09
  6. Anulado17/01/17

Patente anulada pelo INPI em processo administrativo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM GUIA PARA MARCAÇÃO DO NÚMERO DA PLACA EM PEÇAS DE VEÍCULOS". Constituída de um papel auto-adesivo ou uma etiqueta auto-adesiva (1) que contém a impressão ou marcação de inúmeros pontos matriz (2), dispostos simetricamente em blocos retangulares (3), em número correspondente às letras e números da placa do veículo, de forma a possibilitar a formação de todas as letras e números constantes da placa de identificação; cada ponto previamente marcado da guia (1) deverá ser penetrado por uma pequena broca de escarificação que proporcionará uma pequena escara ou marcação na superfície da peça em que for aplicada; esta guia (1) é formada de várias matrizes compostas cada uma de alguns pontos (2) em linha reta na vertical e alguns pontos (2) em linha reta na horizontal, formando um retângulo (3) de inúmeros pontos, equivalentes ao número de letras e números das placas, sendo possível escarificar todas as letras e números, combinando-se os pontos (2), de forma normal ou em código.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

200

Requerentes das Nulidades: 1º) Rafael Corazza de Queiroz Franciscato 2º) Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]

17/01/2017

RPI 2402

205

Requerente das Nulidades: 1) PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS 2) RAFAEL CORAZZA DE QUEIROZ FRANCISCATO - ME @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e dos Requerentes no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

01/03/2016

RPI 2356

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerentes das nulidades: 1) RAFAEL CORAZZA DE QUEIROZ FRANCISCATO ( PETIÇÃO INPI/DESP 018090052276 de 19/11/2009) 2)PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ( INPI/DESP 018090052307 de de 19/11/2009)

16/11/2011

RPI 2132

22.2

Interessada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais.@ Despacho: Petição nº 018100001636 (SP), de 18/01/2010 não conhecida por estar fora do prazo legal. (Art. 51 caput c/c 218 (I) e 219 (I) da Lei nº 9.279/96)

15/06/2010

RPI 2058

22.5

A Interessada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. @ Despacho: Cumprir a exigência formulada no prazo de 60 (sessenta) dias contado dessa notificação. A fotocópia do texto do despacho de exigência poderá ser solicitada através do formulário modelo 1.05.

08/06/2010

RPI 2057

22.5

Interessado: Rafael Corazza de Queiroz Franciscato. @ Despacho: Cumprir a exigência formulada no prazo de 60 (sessenta) dias contado dessa notificação. A fotocópia do texto do despacho de exigência poderá ser solicitada através do formulário modelo 1.05.

01/06/2010

RPI 2056

210

Requerente da Nulidade Administrativa: Identicar Consultoria Técnica em Veículos Ltda (petição nº 018090016066 -SP, de 31/03/2009). @Despacho: Nulidade não conhecida por ter sido interposta antes da concessão da patente (RPI nº 2002, de 19/05/2009).

25/05/2010

RPI 2055

Concessão da patente

#16.1

19/05/2009

RPI 2002

Deferimento

#9.1

13/01/2009

RPI 1984

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Tendo em vista que o interessado apresentou o pedido de devolução de prazo na vigência do prazo previsto na LPI (Lei 9.279, de 14/05/1996) para a prática do ato, que a demora no atendimento, pelo INPI, do pedido de fotocópia foi superior a 5 (cinco) dias contados da data de sua protocolização, reconheço a justa causa impeditiva da prática do ato no prazo legal previsto, coerente com a Resolução 116/04.Entretanto, como o depositante, apesar da demora por parte do INPI em atender o pedido de fotocópia, apresentou manifestação ao parecer em data anterior à apreciação das razões de sua solicitação (petição 018080028715 SP, de 12/05/2008), decido pela não devolução do prazo solicitado e encaminho para a DIENCI para que seja dado prosseguimento ao exame técnico e análise da petição de manifestação ao parecer técnico que concluiu pela não patenteabilidade do pedido, coerente com o art. 220 da Lei 9.279, de 14/05/1996.

11/11/2008

RPI 1975

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/01/2008

RPI 1934

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/04/2002

RPI 1634

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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