Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1913 de 04/09/2007.
13/12/2011
RPI 2136
Dados do pedido
Número
MU8002208Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CHARNEIRA". (1) passível de permitir giro em ângulo menor ou igual a 360 , aplicadas a batentes (B), portas (P), esquadrias (E~ 1~) e (E~ 2~), sendo a referida charneira composta por dois corpos encaixáveis entre si, sendo um primeiro corpo tubular (2) de seção externa variada, dotado internamente de sede cilíndrica (2a) e externamente de pino ortogonal roscado (2b), disposto próximo a entrada da sede (2a), enquanto que um segundo corpo tubular (3) se apresenta encimado por tubete cilíndrico (3a), de diâmetro compatível com o diâmetro da sede (2a), dotado de pino roscado (3b); referida charneira permite, assim, a produção e o uso de batentes, portas e venezianas de simples e duplo contato, bem como simplifica e aperfeiçoa todas as fases de fabricação, instalação e uso de esquadrias de um modo geral, tais como: reduz os tempos e recursos gastos na produção de elementos articuláveis, como portas e venezianas, eliminado as custos de operações manuais de recorte para o encaixe das abas das dobradiças convencionais; permite a instalação mecanizada ou ainda manual do conjunto articulador com o mínimo de operações necessárias, facilitando e agilizando os trabalhos na obra; permite o ajuste das folgas necessárias ao funcionamento das partes articuláveis e afins sem novas operações de desgastes dos encaixes, bastando apenas girar os corpos das charneiras, aproximando ou afastando os mesmos nas respectivas partes articuláveis; simplifica a manutenção, preservação e remoção das partes articuláveis das esquadrias, quando necessário; facilita a movimentação de objetos de grande volume, como móveis e eletrodomésticos, pois permite a rápida remoção e recolocação de portas internas sem o auxílio de ferramentas; destaca-se a que esta nova disposição traz melhorias em relação a segurança nas esquadrias de fechamento, pela inexistência de pinos de articulação expostos quando na posição fechada, os quais, ficam normalmente expostos nas dobradiças convencionais, podendo ser facilmente extraídos, facilitando a invasão das edificações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1913 de 04/09/2007.
13/12/2011
RPI 2136
#8.6
Referente a 5º,6º, e 7º anuidades
04/09/2007
RPI 1913
#3.1
23/04/2002
RPI 1633
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.