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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CHARNEIRA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8002208

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/09/2000

Publicação

23/04/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/00
  2. Publicação23/04/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CHARNEIRA". (1) passível de permitir giro em ângulo menor ou igual a 360 , aplicadas a batentes (B), portas (P), esquadrias (E~ 1~) e (E~ 2~), sendo a referida charneira composta por dois corpos encaixáveis entre si, sendo um primeiro corpo tubular (2) de seção externa variada, dotado internamente de sede cilíndrica (2a) e externamente de pino ortogonal roscado (2b), disposto próximo a entrada da sede (2a), enquanto que um segundo corpo tubular (3) se apresenta encimado por tubete cilíndrico (3a), de diâmetro compatível com o diâmetro da sede (2a), dotado de pino roscado (3b); referida charneira permite, assim, a produção e o uso de batentes, portas e venezianas de simples e duplo contato, bem como simplifica e aperfeiçoa todas as fases de fabricação, instalação e uso de esquadrias de um modo geral, tais como: reduz os tempos e recursos gastos na produção de elementos articuláveis, como portas e venezianas, eliminado as custos de operações manuais de recorte para o encaixe das abas das dobradiças convencionais; permite a instalação mecanizada ou ainda manual do conjunto articulador com o mínimo de operações necessárias, facilitando e agilizando os trabalhos na obra; permite o ajuste das folgas necessárias ao funcionamento das partes articuláveis e afins sem novas operações de desgastes dos encaixes, bastando apenas girar os corpos das charneiras, aproximando ou afastando os mesmos nas respectivas partes articuláveis; simplifica a manutenção, preservação e remoção das partes articuláveis das esquadrias, quando necessário; facilita a movimentação de objetos de grande volume, como móveis e eletrodomésticos, pois permite a rápida remoção e recolocação de portas internas sem o auxílio de ferramentas; destaca-se a que esta nova disposição traz melhorias em relação a segurança nas esquadrias de fechamento, pela inexistência de pinos de articulação expostos quando na posição fechada, os quais, ficam normalmente expostos nas dobradiças convencionais, podendo ser facilmente extraídos, facilitando a invasão das edificações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1913 de 04/09/2007.

13/12/2011

RPI 2136

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 5º,6º, e 7º anuidades

04/09/2007

RPI 1913

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/04/2002

RPI 1633

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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