Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/09/2004
RPI 1757
Dados do pedido
Número
MU8002118Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/08/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Nacional Expresso Ltda.
MG, BR
Inventores
F. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO CONTROLADOR DE FLUXO DE AR". Aplicado em porta embrulhos de ônibus de transporte rodoviários ou similar, dispostos de ar condicionado Com as modificações e alterações inseridas neste tipo de dispositivo, estas por sua vez permitirão que o próprio usuário (passageiro), no transcorrer do percurso da viagem, possa efetuar o controle do fluxo de ar à medida que lhe for mais conveniente. Na medida que o dispositivo procede a circulação de ar, provenientes de ônibus dotados de ar condicionado, o usuário (passageiro), poderá, a partir do manuseio do puxador (4), proceder o deslocamento da placa de vedação (1), fazendo-a deslizar por entre o apoio de fixação (2), e assim, concebendo o volume de ar desejado e para seu maior conforto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/09/2004
RPI 1757
#11.1
01/06/2004
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#3.1
16/04/2002
RPI 1632
#2.1
28/11/2000
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