Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/09/2004
RPI 1757
Dados do pedido
Número
MU8002022Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/09/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUPORTE PARA RODA DE VEÍCULO". O presente modelo refere-se a uma disposição introduzida em suporte, acoplável à rodas de veículos automotores, tais como ônibus, caminhões, carros, entre outros, dotado de dispositivo que permita ao suporte girar em conjunto com a roda do veículo, porém que possua uma porção não girante, cuja finalidade é atuar como meio publicitário. O suporte (1) é dotado de um corpo (2) em forma de "U", provido em suas extremidades de abas (3), dotadas de furos (6), concêntricos com os furos (F) do próprio cubo (C) da roda (R) do veículo, através dos quais é fixado dito suporte (1) à roda (R). Sobre a porção interna da face (7) do corpo (2) é posicionada uma caixa (8) de rolamento, fixada por meio de parafusos (9), dita caixa (8) concêntrica ao eixo de rolamento da roda (R). A altura da face lateral (4) do corpo (2) pode variar, em função da largura da roda do veículo, o corpo (2) ficando posicionado na porção interna da roda (R) e a placa publicitária (12) externamente posicionada, próxima à borda (B) da roda (R).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/09/2004
RPI 1757
#11.1
01/06/2004
RPI 1743
#3.1
09/04/2002
RPI 1631
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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