Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/03/2005
RPI 1782
Dados do pedido
Número
MU8001949Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/04/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/03/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. G. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
R. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PARA MAÇANETAS". A Necessidade é grande de um dispositivo de segurança prático e de fácil manuseio que sem utilização de trancas, trincos, chaves ou cadeados promova, a impossibilidade da abertura de portas por parte de crianças ou pessoas incapazes. Este dispositivo é de facílima aplicação e de facílimo manuseio por parte das pessoas que possuam força e destreza suficientes para acioná-lo nas portas de maçaneta com formato redondo (bola). Este dispositivo pode ser confeccionado em plástico ou outro material compatível com a sua segura aplicação. Este dispositivo poderá ainda conter ou não ressaltos internos ou outro tipo de "freio" que venham a facilitar o giro da maçaneta quando se desejar abrir a porta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/03/2005
RPI 1782
#11.1
17/08/2004
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