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Dado oficial do INPI

ANTENA RECEPTORA PARA AUTOMÓVEIS.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8001947

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

09/08/2000

Publicação

19/03/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/00
  2. Publicação19/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/12
  5. Concessão05/02/13
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 05/02/2013 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Olimpus Industrial e Comercial Ltda.

SP, BR

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Inventores

S. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade: "ANTENA RECEPTORA PARA AUTOMÓVEIS". Antena rádio-receptora para automóveis, tendo um elemento receptor, o qual é formado por um encordoado de elementos (fios) trançados (1) ou por um elemento (fio) de baixíssima resistência o qual é inserido em uma guarnição de capa (3) em forma de U cujo comprimento pode variar de 0.5 metros a 1.2 metros em função do comprimento da moldura plástica (4) de acabamento interno da coluna do veículo, sendo dito elemento receptor, aplicado na parte interna do veículo de forma embutida e praticamente imperceptível na moldura plástica (4) de acabamento da coluna do veículo, sendo aí fixado por encaixe sob pressão, na lateral da moldura plástica (4), dispondo-se como uma guarnição ao longo da extensão da moldura plástica (4), dito elemento receptor sendo ligado através de um conector (5) a um circuito amplificador de sinal de radio freqüência (6), que por sua vez possui um elemento metálico, malha de fios (7), que permitirá o "aterramento" do sistema através de um conector metálico (8) fixado na extremidade da malha de fios (7) (elemento terra). O circuito amplificador de rádio freqüência amplifica o sinal AM e FM e envia através do cabo coaxial (9) até o rádio (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2256 de 01-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade. Pagar restauração.

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

05/02/2013

RPI 2196

Deferimento

#9.1

23/10/2012

RPI 2181

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/03/2002

RPI 1628

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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