Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: E05B 65/20
25/08/2015
RPI 2329
Dados do pedido
Número
MU8001901Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/05/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. R. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA DE ABERTURA E FECHAMENTO DE PORTA LATERAL ESQUERDA PARA USO EM VEÍCULOS AUTOMOTORES UTILITÁRIOS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS". Compreendido por uma porta lateral esquerda (10) instalada na lateral esquerda de veículos automotores utilitários para transporte de passageiros, após um rasgo (11) na chapa lateral esquerda tendo um dispositivo (20) para abertura e fechamento da porta constituído por uma alavanca de comando para acionamento (abrir/fechar) da porta (21), localizada no lado direito do condutor, próximo ao freio de mão (43), ao alcance de sua mão direita, permitindo que o condutor movimente a alavanca no sentido frente/trás fazendo com que a porta lateral esquerda (10) se abra e feche. A trava da alavanca (22) de comando para acionamento (abrir/fechar) da porta 21, garante a segurança do travamento do comando, impossibilitando que a porta lateral esquerda (10) se abra sem que esta trava seja liberada. O dispositivo 20, propriamente dito, composto pela haste da alavanca do comando (32), a chapa de distribuição de ângulo (29), a haste intermediária (31), o comando de regulagem (27) e haste do puxador da porta (30), são interligadas e encaixadas, movimentando-se ao comando da alavanca de comando para acionamento (abrir/fechar) da porta (21). Este movimento faz com que a porta lateral esquerda (10) abra ou feche. Objetivando proteção do dispositivo (20), fixa-se no piso do veículo a barra de proteção (44) que, protege e limita também o acesso de pessoas sobre o mesmo. Todo veículo utilitário tendo instalado o sistema de abertura e fechamento de porta lateral esquerda para uso em veículos automotores utilitários de pequeno e médio porte de transporte de passageiros, estará garantindo o cumprimento da lei, além de trazer total e completa segurança para os passageiros cujo destino seja o lado esquerdo da via.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
A classificação anterior era: E05B 65/20
25/08/2015
RPI 2329
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/05/2009
RPI 2002
#9.2
Îndefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º em vista do 14 da Lei de Proriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
17/02/2009
RPI 1989
#7.1
08/07/2008
RPI 1957
Desconhecida a petição nº 020060055815 de 24/04/2006 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, não atende o disposto no art. 6º da Resolução 132/06.
13/05/2008
RPI 1949
#3.1
09/04/2002
RPI 1631
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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