Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/09/2004
RPI 1757
Dados do pedido
Número
MU8001852Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/08/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
O. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PATINETE". Trata-se o presente modelo de utilidade, de uma disposição introduzida em patinete, pertencente ao setor técnico de brinquedos e equipamentos esportivos, mais especificamente, refere-se o presente modelo a um equipamento de esporte que tem a finalidade, básica de transportar uma pessoa por via terrestre utilizando como meio de propulsão impulsos dado por uma das pernas do condutor, ou a força gravitacional quando o equipamento é utilizado em superfícies em declive. A nova disposição introduzida em patinete, compreende um conjunto de peças que formam dois sistemas denominados sistema de direção e sistema de apoio, sendo o primeiro responsável pelas funções de dirigibilidade do conjunto, ajuste à altura do piloto e de ponto de equilíbrio secundário do mesmo; e o segundo de apoiar o piloto. O sistema de apoio é constituído por uma base (1), e pela roda traseira (6), e o sistema de direção pelo suporte (12) que tem a parte inferior fixada a roda dianteira (14), e a parte superior fixada à articulação (16) e nesta é encaixado o tubo de direção (17) que tem sua extremidade superior (19), fixada e ajustada a barra de mão (22) em formato de "T", que recebe as manoplas (23).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/09/2004
RPI 1757
#11.1
01/06/2004
RPI 1743
#3.1
16/04/2002
RPI 1632
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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