Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/12/2008
RPI 1978
Dados do pedido
Número
MU8001810Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 02/12/2008 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. C. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
L. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"RESERVATÓRIO DE ÁGUA, INSTALADO NA BASE DO CHUVEIRO OU EM OUTRO LOCAL JULGADO CONVENIENTE PARA RECOLHER AS ÁGUAS UTILIZADAS NO CHUVEIRO, BANHEIRA, LAVATÓRIO, CHUVAS E UMA ENTRADA SUPLEMENTAR DE ÁGUA PARA SER USADA NA DESCARGA DE VASO SANITÁRIO E MICTÓRIO". Esse modelo de utilidade caracteriza-se pelo reservatório que recebe as águas do chuveiro, banheira, lavatório, chuvas e uma entrada suplementar para suprir eventuais faltas de água no vaso sanitário ou mictório. A seguir, descrevemos os principais componentes desse modelo de utilidade seguindo a numeração, ralo acoplado ao clorificador e filtro (1) e (2), entrada de água suplementar (3), isto é quando faltar água das outras fontes será suplementada por essa água que vem diretamente da rede, saída de água para o sanitário e mictório (4), moto bomba que tem a finalidade de enviar a água para a caixa de descarga ou direto para o vaso sanitário ou mictório (5), bóia elétrica que comanda o moto bomba para suprir a água na caixa (6), extravasor para eliminar eventuais excesso de água no reservatório (7), bóia hidráulica que controla as eventuais entradas de água na rede (8), degrau que tem por final; idade facilitar o acesso à plataforma do reservatório de água na base do chuveiro e no seu interior abriga moto-bomba, válvula elétrica, hidráulica, fiação elétrica, mangueira ou cano de circulação das águas tanto de entrada quanto de saída (9), reservatório em si (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/12/2008
RPI 1978
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º em vista do 14 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
01/07/2008
RPI 1956
#7.1
22/01/2008
RPI 1933
#3.1
09/04/2002
RPI 1631
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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