Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/09/2004
RPI 1757
Dados do pedido
Número
MU8001807Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/08/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. M. (pessoa física)
PR, BR
N. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
D. M. (pessoa física)
BR
N. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO PARA DOBRAGEM DE BARRAS DE FERRO", descreve-se a presente patente como wn equipamento para dobragem de barras de ferro, confeccionado em aço ou similar de igual ou superior leveza e resistência para uso em obras ou outros fins que, por suas características, possui grande resistência, durabilidade e eficiência. Com design e formato específico e de fácil acesso, características de praticidade no manuseio e funcionalidade, compacto, impermeável, de custo bastante acessível e, devido as suas características gerais e dimensões, facilmente transportável e acondicionada e montada em qualquer local. A presente patente consiste no emprego de um equipamento para dobragem de barras de ferro com as mais variadas bitolas e demais características com total segurança e resistência que, após a fixação de sua estrutura (1) sobre uma bancada (A), obtêm-se uma estrutura (1) rígida de medidas reduzidas capaz de dobrar barras de ferro (B) através do travamento desta sobre a sua estrutura (1) e da rotação de uma alavanca de dobragem ( ) contra a barra de ferro (B).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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