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Dado oficial do INPI

EMBALAGEM PARA SEPARAÇÃO DE PRODUTO.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8001804

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/08/2000

Publicação

09/04/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/00
  2. Publicação09/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/10
  5. Concessão12/07/11
  6. Extinto23/10/18

Patente concedida em 12/07/2011 e depois extinta em 23/10/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. B. (pessoa física)

SC, BR

L. S. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

E. B. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"EMBALAGEM PARA SEPARAÇÃO DE PRODUTO". Refere-se o presente modelo de utilidade uma embalagem do tipo que permite acondicionar internamente dois produtos de características ou composição diferente sem que haja o contato um com o outro, sendo constituindo de dobra e soldagem de uma lâmina de plástico, separando o produto de composições diferentes na mesma embalagem. Através da utilização de uma lâmina de plástico (1) conformado no sentido de comprimento a formar seção (2) e seção (3), seladas com solda a quente em lado direito (4) e lado esquerdo (5) mas permitindo ser utilizado outros processos de união, formando desta maneira uma separação sendo que o fechamento selado assim constituído permite deixar sobreposição de aba (6), reforçando a embalagem quando esta estiver com o produto internamente (7), e possibilita o fechamento da embalagem (8) também do tipo termo-soldada na bordas final, sendo o produto (7) de forma líquida ter a embalagem disposta de bicos aplicadores (9), postos em lados contrários formados do próprio material, perfazendo melhor aproveitamento da dita embalagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2473 de 29-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/10/2018

RPI 2494

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

29/05/2018

RPI 2473

Concessão da patente

#16.1

12/07/2011

RPI 2114

Deferimento

#9.1

05/10/2010

RPI 2074

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/04/2010

RPI 2048

8.7

17/11/2009

RPI 2028

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à taxa de restauração da 7ª anuidade.

25/02/2009

RPI 1990

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à RPI 1950, de 20/05/2008, despacho 6.1, devolvo 54 (cinquenta e quatro) dias de prazo para o cumprimento da exigência, contados a partir da data desta notificação.

17/02/2009

RPI 1989

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/05/2008

RPI 1950

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/04/2002

RPI 1631

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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