Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1913 de 04/09/2007.
13/12/2011
RPI 2136
Dados do pedido
Número
MU8001790Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. O. (pessoa física)
MG, BR
M. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
E. O. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"INTERRUPTOR DE LUZ DESLOCÁVEL". O presente modelo de utilidade, constitui-se na alternativa de aumentar o número de interruptores de luz, tornando mais econômico e prático a instalação de interruptores em um determinado ambiente. O dito interruptor de luz deslocável (3) é constituído de um sensor emissor remoto (7), quando acionada a sua tecla (11) emitirá um sinal eletromagnético para um sensor receptor (relé) em "stand by" (6), instalado em um interruptor de luz ligado à corrente elétrica (5), ligando ou desligando a luz elétrica. O interruptor de luz fixo, instalado na parede, é constituído de um sensor receptor (relé) em "stand by" (6) ligado à corrente elétrica (5), quando acionada a sua tecla (10) ela emitirá um sinal eletromagnético ao sensor receptor (relé) em "stand by" (6), ligando ou desligando a luz elétrica (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1913 de 04/09/2007.
13/12/2011
RPI 2136
#8.6
Referente a 3º,4º,5º,6º, e 7º anuidades
04/09/2007
RPI 1913
#3.1
19/03/2002
RPI 1628
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
Monitoramento de patentes
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