(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

AQUECEDOR DE IMERSÃO POR COMBUSTÃO PARA LÍQUIDOS EM GERAL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8001698

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

28/07/2000

Publicação

19/03/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/00
  2. Publicação19/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento16/01/07
  5. Concessão10/04/07
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 10/04/2007 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. K. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

J. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"AQUECEDOR DE IMERSÃO POR COMBUSTÃO PARA LÍQUIDOS EM GERAL". Descreve-se a presente patente como um aquecedor de imersão por combustão para líquidos em geral que, por suas características, permite através do calor dissipado de sua estrutura aquecer líquidos a custos baixos e também com grande qualidade e segurança. Com design e formato específico e caracterísficas de praticidade no manuseio e funcionalidade, de uso manual, compacto, de custo bastante acessível e devido às suas características e dimensões, facilmente adaptável a quaisquer tipo de líquidos. A presente patente consiste de uma estrutura estanque confeccionado em material metálico ou similar de igual ou superior leveza e resistência, que é parcialmente imersa em um meio líquido qualquer e que através da sua parte inferior com um queimador a combustão na parte interna, produz grande quantidade de calor, o qual será perfeitamente dissipado para o meio em que se encontra imerso, pelo contato do corpo do aquecedor com este meio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

10/04/2007

RPI 1892

Deferimento

#9.1

16/01/2007

RPI 1880

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/03/2002

RPI 1628

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.