Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/09/2004
RPI 1757
Dados do pedido
Número
MU8001689Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/08/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Challenger do Brasil LTDA.
PR, BR
Inventores
L. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PORTA BAGAGEM". É caracterizado por ser compreendido de um corpo de acomodação de bagagem (1), tendo como característica mais três partes distintas, uma tampa (2) para o corpo de acomodação de bagagem (1), extensões (3) com engate rápido localizadas nas laterais e são compostas de regulagens para adaptar todo conjunto de acordo com as variações de tamanho de cada carroceria, e gancho (4) de fixação na carroceria, que em conjunto com as extensões laterais (3) são responsáveis pelo apoio e fixação de todo o corpo de acomodação (1) na parte interna da carroceria, sendo este último (1) responsável pela acomodação das bagagens.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/09/2004
RPI 1757
#11.1
01/06/2004
RPI 1743
#3.1
19/03/2002
RPI 1628
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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