Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/09/2004
RPI 1757
Dados do pedido
Número
MU8001607Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/08/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de modelo de utilidade de um "ANCORADOURO FLUTUANTE MODULAR". Cuja proposta é inversa à dos similares existentes, que visando apenas flutuabilidade produzem a estrutura o mais leve possível. Em função dessa levesa toda movimentação aquática é assimilada, obrigando a uma interligação móvel com outras unidades, tornando-as descontínuas e oscilantes. Para não ficar á merce da movimentação, o ideal é a situação de repouso dos submarinos, onde peso e impulsão se anulam. Ao aflorar à superfície com a diminuição do peso, começa a assimilar a agitação progressivamente. Existe um ponto ideal neste posicionamento. Uma proporção ideal entre peso e impulsão. Como uma garrafa cheia pela metade, diferente de uma totalmente vasia. Assim, uma estrutura pesada (concreto) para anular 40% da impulsão. uma placa acima e outra abaixo da linha d'água (lastro), inibindo a primeira de movimentar-se. A estabilidade daí surgida favorece o acoplamento rígido entre os módulos para formar um bloco único
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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08/09/2004
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