Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/09/2004
RPI 1757
Dados do pedido
Número
MU8001510Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/07/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Indústrias Kappaz S/A
SP, BR
Inventores
N. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SISTEMA DE COMPASSO DE MOVIMENTAÇÃO PARA DISCO INDICADOR". Constituída de um corpo de formato basicamente discóide formado por uma base (1) e uma tampa (2); dita base (1) contem em sua porção inferior uma série de rebaixamentos circulares e concêntricos (3) de forma a proporcionar uma maior economia de material mantendo as características de rigidez do produto; simetricamente, encontram-se localizados radialmente e em número de três ou mais as seções (4) de menor espessura que contem uma pequena elevação (5) em sua porção extremada e que servem como molas planas para possibilitar a movimentação articulada da elevação (5); a tampa (2) é constituída de um elemento circular contendo uma aba circular circundante com ranhuras (6) em todo o seu diâmetro de modo a facilitar o manuseio do usuário; internamente a tampa (2) é dotada de uma reentrância circular lateral (7) onde será alojada a aba externa (8) da base (1), possibilitando dessa maneira que uma peça se movimente dentro da outra sem que haja a desconexão das duas; ainda dentro da tampa (2) são encontradas as ranhuras (9) dispostas radialmente, posicionadas e localizadas de modo a receber o encaixe das elevações (5) das seções (4); desse modo, a movimentação rotativa da tampa (2) do datador só será possível quando o usuário imprimir um razoável esforço, fazendo com que as saliências (5) pulem para as reentrâncias seguintes (9) e ali permaneçam imóveis até que o usuário decida por uma nova movimentação proposital, não sendo mais possível a movimentação acidental da tampa (2) e de seu elemento de indicação (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/09/2004
RPI 1757
#11.1
01/06/2004
RPI 1743
#3.1
26/02/2002
RPI 1625
#2.1
28/11/2000
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