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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA LIMPAR E/OU DESEMPOEIRAR CORRENTES DE GÁS RESIDUAL CONTENDO POEIRA.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8001321

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

21/06/2000

Publicação

13/03/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/00
  2. Publicação13/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/09
  5. Concessão22/09/09
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 22/09/2009 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VOEST-ALPINE Industrieanlagenbau GmbH

AT

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Inventores

D. L. (pessoa física)

AT

D. N. (pessoa física)

AT

D. G. (pessoa física)

AT

W. F. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

GM 430/99 · 21/06/1999

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade: "APARELHO PARA LIMPAR E/OU DESEMPOEIRAR CORRENTES DE GÁS RESIDUAL CONTENDO POEIRA" . A invenção refere-se a um aparelho para limpar e/ou desempoeirar correntes de taxa oscilante de gás residual contendo poeira de usinas metalúrgicas de fabricação de aço, compreendendo um estágio saturador, um primeiro estágio de separação de gotículas, contíguo com o estágio saturador, um purificador Venturi, contíguo com o estágio de separação de gotículas e um segundo estágio de separação de gotículas, contíguo com o purificador Venturi. Uma quantidade adicional de água é pulverizada no duto de gás residual entre o primeiro estágio de separação de gotículas e a garganta Venturi em uma distância de 1,5*a até 20*a da garganta Venturi,"a" sendo a largura da garganta Venturi na abertura máxima. O aparelho de acordo com a invenção torna possível desempoeirar e/ou limpar as correntes de taxa flutuante de gás residual, particular e eficientemente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

22/09/2009

RPI 2020

Deferimento

#9.1

17/03/2009

RPI 1993

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/10/2008

RPI 1973

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/05/2008

RPI 1950

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/03/2001

RPI 1575

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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