Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/06/2009
RPI 2005
Dados do pedido
Número
MU8001277Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 09/06/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
O. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APARELHO TELEFÔNICO MÓVEL CELULAR BLOQUEADOR DE SISTEMAS (1), uma vez instalado (camuflado) no interior do veículo a ser protegido, pode bloquear o sitema eletro-eletrônico ou a alimentação de combustível do motor a qualquer momento que o motorista desejar. Para evitar furtos, o proprietário digita, de qualquer outro telefone (2), o número do equipamento (1) seguido de uma senha secreta. Esta senha é que comanda a ativação dos bloqueios por controle remoto. Desta forma fica impossível funcionar o motor do veículo. Para comandar a desativação dos bloqueios por controle remoto, basta repetir a operação: o número do aparelho seguido da senha, de qualquer outro telefone (2). Para evitar roubo, o veículo sinistrado pode estar em qualquer lugar abrangido pela telefonia móvel celular (5), que bastará o usuário digitar o número do equipamento (1), seguido de uma senha secreta, de qualquer outro telefone (2). Esta senha comandará a ativação dos bloqueios por controle remoto. Isto fará com que o veículo seja imediatamente imobilizado, ao mesmo tempo que serão disparados os sinais sonoros e luminosos (3), objetivando atrair a atenção para os ocupantes do veículo. Para comandar a desativação dos bloqueios por controle remoto, basta repetir a operação: número do aparelho seguido da senha, de qualquer outro telefone (2). O "APARELHO TELEFÔNICO MÓVEL CELULAR BLOQUEADOR DE SISTEMAS" (1), será conectado a corrente elétrica do veículo, o que não trará problemas porque o equipamento terá suas próprias baterias (4), cujas correntes elétricas entrarão no sistema simultaneamente ao corte da corrente principal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/06/2009
RPI 2005
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º em vista do 14 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
07/10/2008
RPI 1970
#7.1
11/03/2008
RPI 1940
#3.1
14/08/2001
RPI 1597
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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