Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
Dados do pedido
Número
MU8001202Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/06/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO DINÂMICA DA CARGA DE UM BOTIJÃO DE GÁS". Do tipo que compreende uma plataforma inferior fixa interligada a uma plataforma superior flutuante, paralela e interligada à primeira por meio de alavancas articuladas e elementos elasticamente deformáveis, estando dito conjunto de alavancas interligado a uma régua demarcada deslocável que através de um visor provido na face superior da carenagem de cobertura do equipamento permite a identificação da carga de gás contida no interior do botijão assentado sobre a plataforma flutuante do equipamento. A inovação compreende um equipamento com sua plataforma inferior fixa (1) diretamente apoiada sobre o piso através sapatas antiderrapantes (1a); sendo dita plataforma inferior fixa (1) interligada à plataforma superior flutuante (2) por meio molas helicoidais (4), dispostas verticalmente nos cantos dessas plataformas (1 e 2), sendo ainda interligadas por alavancas (3), nas quais encontram-se fixado o extremo de um fio ou cabo de interligação (8), que através de guias (8a) direciona-se e tem seu outro extremo fixado em um ponto da régua demarcada (5) que é angularmente deslocável contra ação de uma outra mola helicoidal (5a) e em relação ao visor (6) provido na face superior'da carenagem de cobertura (7) do equipamento, a qual é constituída por uma única peça na forma de uma caixa que envolve todo o equipamento; sendo que no extremo do visor (6) da escala é provido um dispositivo de alarme (6a) visual elou sonoro que alimentado por bateria (P) e acionado com um sistema de contato elétrico (E) com referência de ativação provido em um ponto (5b) da régua demarcada (5) permite o disparo desse alarme quando a carga de gás contida no interior do botijão (B), assentado sobre a plataforma flutuante (2) do equipamento, atinge um valor mínimo crítico e predeterminado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
#11.1
23/12/2003
RPI 1720
#3.1
08/01/2002
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#2.1
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