Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
01/04/2008
RPI 1943
Dados do pedido
Número
MU8001198Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 16/01/2007, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Equipamentos NKG Rinnai Ltda.
SP, BR
Inventores
M. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DIFUSOR DO COLETOR". O presente modelo de utilidade refere-se ao difusor do coletor de gás do aquecedor de água á gás ou similar utilizado na residência, no comércio ou na indústria para fins da disposição racional de água quente para diversas finalidades. O aquecedor de água no estado da técnica no tocante ao difusor do coletor de gás apresenta um formato de uma concha (2) da figura 1, em que no uso normal de funcionamento pode trazer problemas de disseminação dos gases de combustão ao meio ambiente onde o aparelho for instalado, em virtude do seu formato, conveniência e versatilidade da instalação, pela saída forçada de gases de combustão através da janelas laterais (4) inerentes ao sistema. O presente modelo de utilidade com o dispositivo (2) da figura 2, preso na parte central do coletor (3) de gás através das tiras metálicas soldadas na parede interna da parte superior do sistema, de formato multiforme passível de direcionamento do calor gerado da combustão do queimador (10) ao trocador de calor (5) e condução de gases à chaminé (1) mesmo nas circunstâncias adversas, sem que tenham substanciais perdas de calor e desvio deste para as janelas laterais (4) e obtendo-se a melhoria do sistema no aproveitamento do calor gerado da combustão do queimador (10) do sistema.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
01/04/2008
RPI 1943
#9.1
16/01/2007
RPI 1880
#3.1
08/01/2002
RPI 1618
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.