Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/05/2009
RPI 2002
Dados do pedido
Número
MU8001138Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/05/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. F. (pessoa física)
MG, BR
P. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
C. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SINALIZADOR DE SEGURANÇA GIRATÓRIO". Refere-se a presente patente a uma nova disposição construtiva aplicada nova concepção construtiva de sinalizador de segurança giratório a ser utilizado em vias de trânsito, obras ou sinalizações diversas, de fácil e rápida montagem, apresentando-se posicionado em nível elevado em relação ao solo, sendo composto de um corpo (1) formado por uma placa (2) plana dotada de duas abas (3) laterais inclinadas cada qual para lados opostos e apresentando uma abertura (4) em corte em sua metade superior, que deverá encaixar-se perpendicularmente em outra placa (5) plana também dotada de duas abas (3) laterais inclinadas cada qual para lados opostos, apresentando uma abertura (6) em corte em sua metade inferior e de orifícios (7) de sustentação em sua metade superior; sendo que dito corpo (1) será fixado sobre uma base formada por uma cruzeta (8) dotada de um rebaixamento onde deverá ser posicionado um cachimbo (9), dotado de encaixes (10), onde serão apostas as placas (2) e (5), após serem devidamente encaixadas, através das aberturas (4) e (6); apresentando uma variante construtiva em que o corpo (1) apresenta-se suspenso por uma haste (11) flexível dotada em sua parte final de um distorcedor (12), a ser fixado na parte superior da placa (5) do dito corpo (1) através dos orifícios (7) de sustentação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/05/2009
RPI 2002
#9.2
Îndefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º em vista do 14 da Lei de Proriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
17/02/2009
RPI 1989
#7.1
24/06/2008
RPI 1955
#3.1
02/01/2002
RPI 1617
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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