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Dado oficial do INPI

REDE ESCAMOTEÁVEL RETENTORA E PROTETORA DE CRIANÇAS NO BANCO TRASEIRO DE CABINE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8000923

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/05/2000

Publicação

18/12/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/00
  2. Publicação18/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/07
  5. Concessão10/03/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 10/03/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"REDE ESCAMOTEÁVEL RETENTORA E PROTETORA DE CRIANÇAS NO BANCO TRASEIRO DE CABINE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES". Constituído por um suporte rígido (1) com abas (2) que é presa na canaleta central do veículo automotor pelos parafusos das fivelas dos cintos de segurança, dito suporte (1) com uma conformação (3) para compor um estojo rígido que acomodará a rede (6) quando fora de uso fechado pela tampa (7); a borda da dita rede (6) fixada, na face interna do dito suporte (1), através de plaqueta metálica (4) e parafusos (5), e com as bordas supero-laterais e, opcionalmente, também laterais presas em ganchos (8) fixados nas colunas laterais do veículo ou através de prendedores tipo mosquete (9) em orifícios de pinos (10) fixados nas colunas laterais do veículo ou através de outro processo, cujo desenvolvimento visa obter uma solução que impeça que, quando das freadas bruscas ou mesmo de choques frontais de veículos automotores, as crianças sejam arremessadas contra o painel ou vidro dianteiro e venham, com isso, sofrer lesões físicas ou mesmo a morte em decorrência do choque resultante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 12ª anuidade, conforme art. 87 da LPI 9.279.

11/09/2012

RPI 2175

Concessão da patente

#16.1

10/03/2009

RPI 1992

6.7

Complementar: Taxa de expedição da carta patente.Ref: petição Nº018070073073/SP de 05/11/2007.

01/04/2008

RPI 1943

Deferimento

#9.1

28/08/2007

RPI 1912

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/12/2001

RPI 1615

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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