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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM BARREIRAS DE CONTENÇÃO PERMANENTE DE HIDROCARBONETOS, PRODUTOS QUÍMICOS E OU DETRITOS EM GERAL.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8000894

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/05/2000

Publicação

26/12/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/00
  2. Publicação26/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/07
  5. Concessão29/01/08
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 29/01/2008 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM BARREIRAS DE CONTENÇÃO PERMANENTE DE HIDROCARBONETOS, PRODUTOS QUÍMICOS E OU DETRITOS EM GERAL", constituída de cilindros de poliuretano, poliestireno expandido ou outro polímero plástico de baixa densidade revestidos com lâminas metálicas que permitem a sua flutuabilidade; estas barreiras podem ser utilizadas para evitar que diferentes tipos de óleos, hidrocarbonetos, produtos químicos, detritos, etc., se espalhem quando, acidentalmente ou não, ocorram vazamentos num rio, lagoa ou mar; os cilindros ou flutuadores (1), a saia superior (2) e as luzes de sinalização (8) são componentes fundamentais e que diferenciam estas barreiras de contenção, as quais são formadas basicamente pelos seguintes componentes: uma borda livre; uma saia inferior (4); um flutuador (1); uma saia superior (2); conectores (5); uma barra de reboque; um lastro (6); uma rede (7); membro tensor; luzes de sinalização (8) e alça para manuseio (9), entre outros; as barreiras descritas nesta invenção podem ser de PVC, poliuretano, etc., ou seja, materiais de alta resistência à tração, que resistem às mais adversas e rígidas condições meteorológicas (correntezas, ventos, etc.).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 11ª e 12ª anuidade(s).

31/07/2012

RPI 2169

Concessão da patente

#16.1

29/01/2008

RPI 1934

Deferimento

#9.1

12/06/2007

RPI 1901

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/12/2006

RPI 1877

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/12/2001

RPI 1616

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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