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Modelo de UtilidadeMU8000839

DISPOSIÇÕES TÉCNICAS INTRODUZIDAS EM TAMPAS INVIOLÁVEIS PARA GARRAFAS DE BEBIDAS SEM GÁS.

Montex Comercial Exportadora e Importadora Ltda.

ExtintaIPC B65D 51/18

Andamento no INPI

  1. Extinto24/01/17

Patente concedida em 22/09/2009 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Dados técnicos

Resumo técnico

"DISPOSIÇÕES TÉCNICAS INTRODUZIDAS EM TAMPAS INVIOLÁVEIS PARA GARRAFAS DE BEBIDAS SEM GÁS". A presente Patente de Modelo de Utilidade refere-se a Disposições Técnicas Introduzidas em Tampas Invioláveis Para Garrafas de Bebidas sem Gás, (1), caracterizadas por ser constituídas por uma sobre-tampa (2) dotada de anel (3) de segurança, uma saia-tampa (4), uma calota (5) com travas para fixação " terminação da garrafa, uma base (6) e uma válvula (7) interna, estas modificações foram desenvolvidas com as finalidades de tomar as garrafas invioláveis, oferecer maior segurança quanto a violação, reduzir problemas de injeção, evitar ovalizações, modificações realizadas no sistema de rosqueamento permitem um fechamento hermético baseado em quatro entradas e a introdução do anel bipartido de segurança na sobre-tampa (2), obtendo-se maior segurança no sistema de travamento mediante uso de calota (5) com travas, anéis bipartidos destacáveis na sobre-tampa (2), espessura maior da parede da saia-tampa (4) para obtenção de maior rigidez bem como pelos materiais utilizados, todos atóxicos, insípidos e inodoros, na saia-tampa (4) e sobre-tampa (2) utiliza-se uma combinação de 70% de polietileno de alta densidade e 30% de polietileno de baixa densidade, na calota (5), base (6) e válvula (7) poderão ser utilizados poliestireno do tipo cristal, polipropileno, policarbonato e outros adequados.

Classificação IPC

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

24/01/2017

RPI 2403

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/09/2016

RPI 2385

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 16ª anuidade.

05/04/2016

RPI 2361

115

Interessado: Dannemann, Siemsem, Bigler & Ipanema Moreira.Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

17/11/2015

RPI 2341

12.6

Requerente do Recurso referente à publicação 15.22.1 feita na RPI 2077 de 26/10/2010: DANNEMANN, SIEMSEM, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

20/09/2011

RPI 2124

Anulação de publicação (variante)

15.22

Requerente da Devolução de Prazo: MONTEX COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA.@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 26 (vinte e seis) dias, a partir desta notificação.

26/10/2010

RPI 2077

15.22.1

Negada a solicitação de devolução de prazo, conforme parecer anexo ao pedido.

22/09/2009

RPI 2020

Concessão da patente

16.1

26/05/2009

RPI 2003

Deferimento

9.1

30/12/2008

RPI 1982

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

18/12/2001

RPI 1615

Publicação do pedido de patente

3.1

28/11/2000

RPI 1560

Pedido de patente depositado

2.1

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