Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
Dados do pedido
Número
MU8000799Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/05/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Benimar S/A
UY
Inventores
D. W. (pessoa física)
UY
Classificação IPC
Prioridades unionistas
UY
U 3694 · 10/05/1999
Resumo técnico
"CONTENEDOR REBATÍVEL". Refere-se a um contenedor rebatível, situado junto ao setor tecnológico de contenedores que visam o armazenamento e transporte. Sabe-se, através do estado da técnica, que, atualmente, os contenedores empregados são produzidos em madeira e papelão de pouquíssima durabilidade e resistência, para fazer frente ao custo do produto a ser armazenado e transportado, mas, obviamente, tais materiais revelam notórios problemas que não fogem ao conhecimento geral. Diante disso, caracteriza-se um contenedor rebatível, que compreende, básica e essencialmente, um fundo ou piso principal (1), duas laterais externas (2,3) e duas laterais internas (4,5) que se vinculam entre eles por meio de uma aresta articulada (6) que circunda as quatro bordas do fundo ou piso principal (1) onde se situa uma das bordas de cada uma das outras quatro peças laterais; sendo que, cada uma das peças constitutivas está construída por uma sorte de nervuras (7) que conferem a rigidez da peça em que estão vinculadas por uma parede (8), e que possui um sem número de perfurações (9) estrategicamente projetadas para se evitar o depósito de substâncias tais como líquidos, soluções ou produtos semelhantes, os quais possam afetar os produtos ou mercadorias nele armazenadas ou prontas para o transporte.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
#11.1
23/12/2003
RPI 1720
#3.1
18/12/2001
RPI 1615
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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