Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
04/08/2009
RPI 2013
Dados do pedido
Número
MU8000614Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 13/01/2009, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Udinese Metais LTDA
SP, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM JANELA BASCULANTE COM TELA DE PROTEÇÃO CORREDIÇA INCORPORADA". Compreendida por um conjunto estrutural de esquadria (10) para vãos de janela, que incorpora um caixilho externo (1), o qual serve de apoio para uma porta basculante (2) superiormente arculada à esquadria (10), de modo a movimentar-se angularmente em relação ao plano vertical definido pelo referido caixilho externo (1). Essa porta basculante (2) tem em sua borda horizontal inferior (2c) uma alça de fechamento (2d) rotacionalmente deslocável em torno de seu eixo, garantindo sua atuação junto a uma aba horizontal inferior (3a) de um beiral de batente e encosto (3) provido mediana, ortogonal e em torno de toda face perimetral interna (4) da esquadria (10). À frente desse beiral de batente (3) para a porta basculante (2) são previstos trilhos verticais (5) incorporados nas mencionadas porções verticais da face perimetral interna (4). Nesses trilhos verticais (5) deslizam os extremos de uma régua laminar (6) que é incorporada na borda horizontal inferior de uma tela flexível de proteção (8), normalmente escamoteada e bobinada internamente à borda superior (9) da esquadria (10), quando em sua condição inoperante. Cada trilho vertical (5) é provido de pelo menos um ressalto em cunha (5a) que serve de elemento de travamento para os extremos da régua (6); sendo que em condição de porta basculante (2) angularmente aberta, através de alças (7) incorporadas na régua laminar (6), desce-se a tela de proteção (8), até que os extremos da régua (6) sejam retidos por um dos pares de ressalto em cunha (5a), travando assim a tela de proteção (8) em uma condição parcial ou totalmente estendida e operante. O destravamento da tela de proteção (8) é realizado pelo ligeiro deslocamento para frente da régua (6), através das alças (7), removendo os extremos dessa última do contato com as cunhas (5a) e assim permitindo que a tela flexível (8) seja bobinada e escamoteada para a borda superior (9) da esquadria (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
04/08/2009
RPI 2013
#9.1
13/01/2009
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#6.1
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#2.1
28/11/2000
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