Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
Dados do pedido
Número
MU8000573Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/03/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. V. (pessoa física)
ES
Inventores
M. V. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
9901001 · 20/04/1999
Resumo técnico
ETIQUETA TECIDA DE TECIDO TUBULAR CONTENDO UM DETECTOR ANTIFURTO PARA UTILIZAÇÃO EM ROUPA, CALÇADO E OBJETOS DE COURO. Etiqueta (1) tecida de tecido tubular que contém um detector antifurto (5), usada em peças de roupas, calçados e artigos de couro. A etiqueta tem formato regular ou irregular e é formada por duas porções de tecido, preferentemente no formato retangular (2), onde estas duas porções de dimensões iguais e superpostas são unidas pelas áreas das extremidades longitudinais para formar tiras (3) paralelas frente á frente. As tiras (3) formam um espaço interno (4) no qual é colocado o elemento detector antifurto (5). As extremidades abertas (6) são fechadas por selagem á quente; ainda a etiqueta é fixada á peça de roupa, calçado e artigos de couro por meio de costura, adesivo ou colagem á quente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
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26/12/2000
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