Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: H01R 24/02
05/06/2012
RPI 2161
Dados do pedido
Número
MU8000394Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CONECTOR FÊMEA DE PAINEL PARA CONEXÃO DE CABO COAXIAL EM ANTENAS DE ESTAÇÕES RÁDIO-BASE DE TELEFONIA CELULAR OU OUTROS" constituída por um conector fêmea (1) composto por um pino cilíndrico (2) eletricamente condutora, introduzida, de forma forçada, em orifício axial (8) de disco isolante (9) e travado, com o conjunto disco (9) /pino cilíndrico (2) acomodado no interior de canal cilíndrico axial (11) da base (12) e recebendo a sobreposição da pinça (16) , com pluralidade de hastes semi-flexíveis de contato forçado (18) , presa dentro da referida base (12) através de arruela de vedação (19) , de material sintético, dita base (12) tendo, solidária externamente ao seu corpo, uma flange quadrada (20) com orifícios passantes aplicados em seus cantos (21) , para sua fixação no painel por parafusos (22) e de secção rosqueada (23) para fixação da luva do conector macho com o cabo coaxial (não mostrados), cujo desenvolvimento visa obter um conector fêmea, do tipo usualmente empregado para receber a conexão de conector macho correspondente com cabo coaxial, que apresenta maior resistência para suportar as grandes tensões mecânicas que esse tipo de conexão sofre.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
A classificação anterior era: H01R 24/02
05/06/2012
RPI 2161
#8.11
Referente ao Despacho Publicado na RPI 1945 de 15/04/2008.
02/09/2008
RPI 1965
#8.6
Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 1922 de 06/11/2007.
15/04/2008
RPI 1945
Complementar 5ª anuidade de acordo com tabela vigente refente à guia 30023928262X.
06/11/2007
RPI 1922
Referente ao despacho publicado na RPI 1913 de 04/09/2007 por ter sido indevido.
16/10/2007
RPI 1919
#8.6
Referente à 5 à 7ª anuidades.
04/09/2007
RPI 1913
#3.1
09/10/2001
RPI 1605
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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