Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: G01S 1/16, G01N 21/00
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
MU8000316Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 05/03/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
C. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MEDIDOR FOTOMÉTRICO DE TRANSMISSÃO LUMINOSA EM JANELAS COM PELÍCULA SOLAR", descreve-se a presente patente como um medidor fotométrico de transmissão luminosa em janelas com película solar que, por suas características, possui grande precisão, versatilidade e durabilidade. Com design e formato específicos, características de praticidade no manuseio e funcionalidade para melhor adaptação e segurança do usuário, uso manual, compacto, leve, custo acessível, facilmente transportável e, devido às suas características e dimensões, facilmente adaptável a qualquer tipo de janela (A). A presente patente consiste no emprego de um medidor fotométrico de transmissão luminosa em janelas (A) com película solar principalmente de veículos em geral, possuindo o seu funcionamento baseado na incidência de feixe de laser sobre as janelas (A), e sendo composto por uma base (1) para medição em janelas (A) móveis e um transmissor remoto (2) e um receptor remoto (3) interligados por cabos (4) a base (1) como acessórios para medição em janelas (A) fixas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: G01S 1/16, G01N 21/00
05/10/2021
RPI 2648
#15.11
Alterada a classificação de C09J 7/02 e G01S 1/16 para G01S 1/16 e G01N 21/00.
12/09/2017
RPI 2436
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/03/2013
RPI 2200
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o art. 9º combinado com o art. 14 da LPI.
20/03/2012
RPI 2150
O requerente deverá pagar a complementação de retribuição referente à Manifestação sobre Parecer técnico publicada na RPI 2074, de 05/10/2010. O pagamento, que foi feito a menor, referiu-se a Cumprimento de Exigência.
03/05/2011
RPI 2104
#7.1
05/10/2010
RPI 2074
#15.11
Alterada a Classificação de C09J 7/02; G01S 1/16 para Int.C. 2010.01 G01S 1/16; G01N 21/00
28/09/2010
RPI 2073
#7.1
09/03/2010
RPI 2044
31/03/2009
RPI 1995
#8.6
Referente à 6ª,7ª e 8ª anuidades.
17/06/2008
RPI 1954
#3.1
09/10/2001
RPI 1605
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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