Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
Dados do pedido
Número
MU8000299Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/02/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. S. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
H. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PLANO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE". NOVO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A patente do 'NOVO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO FINANCEIRA" para PLANO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE, irá proteger ao recém formado , pois ao ingressar na vida profissional encontra uma série de dificuldades, tais como local de trabalho, um grande investimento ao montar seu ponto de trabalho, a situação financeira não tendo uma renda fixa condizente com sua profissão. Com isso irá trabalhar preocupado com uma situação financeira não estando concentrado no seu trabalho que é de grande concentração, pois está trabalhando com vida e vida não tem retorno. Também protegerá ao profissional no fim de sua carreira. Que ao aposentar-se, o máximo que recebe é o estabelecido por lei, não sendo suficiente para sua sobrevivência, devido ao padrão elevado de vida que sempre viveu. Outra opção é a aposentadoria privada, que surgiu a alguns anos atrás e aqueles que participaram, pagaram valores exorbitantes e hoje não tem o retorno que lhes foram propostos, pois estas empresas não estão mais no mercado. Por esses motivos expostos acima, é que estamos criando este novo sistema de distribuição financeira, para planos de saúde, quando são formados por profissionais da área, pelo sistema de cooperativa ou empresa privada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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