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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PLACAS DE SINALIZAÇÃO AUTO-ADESIVAS.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8000289

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

16/02/2000

Publicação

03/04/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/00
  2. Publicação03/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento02/12/08
  5. Concessão10/03/09
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 10/03/2009 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

''DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PLACAS DE SINALIZAÇÃO AUTO-ADESIVAS'', constituído de uma placa de sinalização (1) de formato, espessura e tamanho variáveis, confeccionada preferencialmente em material anti-oxidante, como o alumínio, de acabamento brilhante, polido ou escovado, na qual é colocada por qualquer tipo ou método de impressão, as mensagens, palavras, avisos, dizeres, recomendações, enfim, tudo aquilo que normalmente é necessário que outras pessoas fiquem conhecendo, como por exemplo; a localização de hidrantes, extintores, saídas de emergência, indicação de sanitários, etc.; sendo que na porção posterior da dita placa é aplicada uma camada de uma cola auto aderente em toda a superfície e posteriormente aplicado um papel insensível à cola, de modo a que usuário possa retirar o papel de proteção da cola auto-adesiva e aplicar imediatamente a placa de sinalização no melhor local escolhido para que possa haver uma perfeita visualização e para que a placa alcance os objetivos finais para qual foi colocada, tudo isso, disposto em cartelas de papelão (2) recobertas por um filme plástico (3) do tipo utilizadas em displays de vendas em supermercados e estabelecimentos comerciais; o material anti-oxidante, leve, de custo reduzido, aliado à característica de auto-adesão possibilita a colocação da placa de sinalização em locais onde normalmente não seria possível colocá-las, em razão da precariedade da superfície sustentadora.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

24.3

Referente à 11 e 12ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

11/09/2012

RPI 2175

Concessão da patente

#16.1

10/03/2009

RPI 1992

Deferimento

#9.1

02/12/2008

RPI 1978

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/01/2008

RPI 1933

8.7

05/12/2006

RPI 1874

8.5

complementar á 3ª anuidade de acordo com á tabela vigente guia nº 300236219196 . e comprovar taxa de restauração.

25/07/2006

RPI 1855

Publicação antecipada

#3.2

03/04/2001

RPI 1578

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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