Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: E01F 9/012
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
MU8000227Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 10/09/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. O. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
L. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTO EM CONES DE SINALIZAÇÃO". A presente invenção dota o topo de cone de funções de: porta correntes, porta cordas, porta fita zebrada, porta bandeiras, porta placas, porta sinalizadores noturnos. O dito Aperfeiçoamento em Cones de Sinalização é constituído por modificações no topo de um cone, transformado-os em pedestais ou bases para fixação de elementos de isolamento de áreas, como: orifício para introdução de cordas (1), pinos para introdução de correntes (2), fendas para introdução de fitas zebradas e um orifício central para introdução de cabos de bandeirolas, placas e sinalizadores noturnos (4). Estes elementos fixados entre dois ou mais cones formam um isolamento de locais onde existem: áreas de perigo, obras, trabalhadores, rodovias, desvios, buracos, acidentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
A classificação anterior era: E01F 9/012
16/08/2016
RPI 2380
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/09/2013
RPI 2227
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º em vista do (s) art.(s) 14 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
02/12/2008
RPI 1978
#15.22
"Referente a RPI 1918 de 09/10/2007, despacho 7.1, devolvo 15 dias de prazo para manifestação, contados a partir da data desta notificação."
13/05/2008
RPI 1949
#7.1
09/10/2007
RPI 1918
#3.1
25/09/2001
RPI 1603
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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